Separação de corpos e medidas protetivas da união conjugal (direito de família na Suíça)

Suspension de la vie commune (séparation) et mesures protectrices de l’union conjugale

Quando um membro do casal acredita que o casamento/parceria não tem futuro, ele ou ela pode suspender a vida comum. A fim de suspender a convivência, deve haver residências separadas e um desejo de viver separadamente. A fim de esclarecer a situação, é aconselhável chegar um acordo sobre os termos e consequências da suspensão da coabitação (atribuição do lar conjugal a um dos cônjuges, contribuições de manutenção, direitos de visita, etc.).

Não é necessário ir a tribunal e nem mesmo um advogado. Mas é bom se aconselhar e ter alguém que possa organizar a documentação e facilitar as coisas, ainda que seja apenas para esta parte inicial. Os cônjuges podem pedir assistência judiciária para pagamento de honorários e despesas do processo.

O acordo pode ser encaminhado ao Presidente do Tribunal d’arrondissement para ratificação.

Se os cônjuges não conseguem chegar a um acordo, eles poderão recorrer, conjunta ou separadamente, ao presidente do Tribunal para que os termos e consequências da suspensão da convivência sejam resolvidos por meio de medidas protetivas, conforme o Código Civil Suíço.

A petição, seja de um acordo ou de um dos cônjuges, deverá ser impressa e enviada pelos correios em duas vias para o Tribunal d’arrondissement do local de residência de um dos membros do casal. Não pode ser enviado por e-mail. Os seguintes documentos devem ser anexados ao pedido: o certificado de família, uma ficha de salário para cada um dos cônjuges, uma cópia do contrato de locação e um documento mostrando o valor dos prêmios do seguro saúde. O Presidente do Tribunal convocará o casal para uma audiência para tentar conciliá-los e se isso não for possível, para lembrar os deveres de cada um. Se eles não se reconciliarem, o presidente pode tomar várias medidas. Ele terá que determinar a pensão alimentícia entre os cônjuges, tomar medidas relativas ao lar ou ao mobiliário doméstico, ordenar a separação dos bens se as circunstâncias o justificarem, regular a guarda e visita dos filhos menores (possivelmente a atribuição da autoridade parental) bem como a pensão alimentícia.

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