
o que precisa?
O divórcio ocorrido no estrangeiro deve ser averbado no casamento registrado em Portugal. Para tanto, a legislação portuguesa prevê que se faça o processo conhecido por “acção de revisão e confirmação de sentença estrangeira”, conforme o artigo 978º do Código de Processo Civil Português e precisa de advogado regularmente registrado na Ordem dos Advogados Portugueses.
Se os ex-companheiros estiverem de acordo e assinarem, o processo dura cerca de 6 meses. Este tempo é estimado e nenhum advogado pode dizer com certeza isso. As custas judiciais vão também variar se os ex-companheiros estão ou não de acordo e colaborando.
A documentação necessária para a ação de revisão e confirmação de sentença estrangeira é:
- Procuração;
- Documentos de identificação (cartão de cidadão, passaporte, etc.);
- Cópia da sentença e do trânsito em julgado autenticada e apostilada;
- Certidão de casamento;
- Assento de nascimento do nacional português (se houver);
- Comprovativo do pagamento das taxas;
Se a sentença for proferida em idioma diferente do português, o documento deverá ser traduzido, o que eleva um pouco mais os custos.
Não é preciso ir a Portugal para ver registrado o divórcio.
Caso você tenha dúvidas, entre em contato conosco.
Pablo Figueiredo de Almeida é advogado Brasileiro e Português na Suíça e é regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e na Ordem dos Advogados Portugueses.