Divórcio na Suíça

Divorce, séparation de corps, droit de la famille Suisse

O divórcio é a dissolução legal de um casamento pelo Tribunal d’arrondissement. Somente um tribunal pode decretar um divórcio.

Há algumas possibilidades para processos de divórcio.

Divórcio consensual (ou pedido conjunto), quando ambos os membros do casal desejam divorciar-se, mesmo que não estejam de acordo com todos os termos. É feita uma distinção entre:

Divórcio com requerimento comum com acordo completo (divorce sur requête commune avec accord complet) quando ambos os cônjuges têm a vontade de se divorciar e concordam em todas as conseqüências do divórcio;

Divórcio com requerimento comum com acordo parcial (divorce sur requête commune avec accord partiel) quando ambos os cônjuges querem se divorciar, mas não conseguiram chegar a um acordo sobre todos os termos do divórcio.

Divórcio com pedido unilateral. Esta modalidade é cabível quando apenas um membro do casal deseja divorciar-se. Normalmente chamamos de divórcio litigioso. Mas não raramente ele acaba por acordo. Isto é possível em dois casos:

– após pelo menos dois anos de vida separada (um ano para parceiros registrados);

– quando a continuação do casamento é insuportável (quebra do vínculo conjugal), por exemplo, no caso de violência doméstica ou de um crime cometido dentro do casal.

Quais os pontos que deverão ser resolvidos num divórcio, seja consensual ou litigioso?

A separação e mesmo o divórcio produzirá efeitos sobre os filhos, a atribuição do lar conjugal, a partilha do patrimônio e das dívidas do ex-casal, partilha da previdência profissional, LPP, pensão alimentícia entre os ex-conjuges.


Sobre os filhos, se estabelecerão, guarda, regulamentação de visitas e pensionamento.

O divórcio realizado na Suíça deve ser averbado em outros países, tais como Portugal e Brasil. Há um procedimento em cada um dos países para levar o divórcio a produzir efeito. No Brasil pode ser necessária a homologação de decisão estrangeira, perante o Superior Tribunal de Justiça e em Portugal a ação de revisão e confirmação de sentença, que tramitará perante um dos Tribunais da Relação, muito provavelmente no de Lisboa. Para ambos os países esses processos perante os tribunais deverão contar com o auxílio obrigatório de advogados. Para ler sobre o procedimento em Portugal, clique aqui.

Os custos de um divórcio podem ser cobertos por uma demanda de assistência judiciária, que comportará as despesas de honorários e custas judiciais. Não é necessário ter um advogado para um procedimento de divórcio, mas ser auxiliado por um pode facilitar as coisas e tornar tudo mais fácil, e esse auxílio pode ser total e parcial. Já pensou um advogado para fazer a petição e organizar a documentação?

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